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Acidentes de Trabalho e Responsabilidade do Empregador

Quando um acidente ocorre no exercício do trabalho — ou no trajeto entre casa e serviço — e há culpa do empregador na sua ocorrência, o trabalhador tem direito a benefícios previdenciários específicos e à reparação civil pelos danos materiais e morais sofridos.

O que caracteriza o acidente de trabalho

Além do acidente típico, ocorrido no exercício da atividade, a legislação previdenciária também equipara ao acidente de trabalho o acidente de trajeto — ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho — e as doenças profissionais e do trabalho, quando comprovado o nexo causal.

A responsabilidade civil do empregador

Para além dos benefícios previdenciários — de responsabilidade do INSS —, o empregador pode responder civilmente pelos danos decorrentes do acidente quando restar demonstrada sua culpa, ainda que leve, na ausência ou insuficiência de medidas de segurança do trabalho. Em atividades de risco acentuado, a jurisprudência tem admitido a responsabilização objetiva do empregador, dispensando a prova de culpa quando a atividade normalmente desenvolvida implica, por sua natureza, risco excepcional aos empregados que a exercem.

A prova técnica do nexo causal e da culpa

A construção desses casos depende de prova técnica robusta: laudo pericial sobre as condições do local do acidente, Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), registros de fornecimento e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual, histórico de fiscalizações e eventuais autuações da fiscalização do trabalho, além de testemunhas presentes no momento do evento.

Parcelas devidas ao trabalhador acidentado

Sofreu um acidente durante o trabalho ou no trajeto até ele?

Avaliamos as circunstâncias do acidente e a existência de responsabilidade do empregador.