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Direito do Trabalho · Marília/SP

Defesa técnica e humanizada dos direitos do trabalhador

Atuação estratégica perante a Justiça do Trabalho, fundamentada em profundidade jurídica e compromisso com cada história por trás do processo.

ADRIANO RODRIGUES VIANA  ·  OAB/SP 301.553

ROLAR
Adriano Rodrigues Viana, advogado trabalhista
O Escritório

Adriano Rodrigues Viana

Advogado Trabalhista · OAB/SP 301.553

Pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual Civil

Advocacia trabalhista construída sobre domínio técnico da CLT, das súmulas e orientações jurisprudenciais do TST e da jurisprudência constitucional aplicável às relações no âmbito trabalhista.

Cada caso é conduzido com rigor documental e argumentativo — da reconstrução cronológica do vínculo empregatício à fundamentação jurídica individualizada de cada verba pleiteada — para transformar a narrativa do trabalhador em uma tese processual sólida e previsível.

Áreas de Atuação

Onde defendemos os direitos que a relação de trabalho por vezes tenta apagar

01

Verbas Rescisórias

Cálculo e cobrança de saldo de salário, férias, 13º, FGTS e verbas não quitadas na rescisão contratual.

02

Horas Extras e Jornada

Apuração de horas extras, intervalos suprimidos, adicional noturno e regularização de jornada irregular.

03

Responsabilidade Subsidiária

Ações fundamentadas na Súmula 331 do TST e no Tema 1118 do STF contra tomadores de serviço e entes públicos.

04

Doenças Ocupacionais

Análise de laudos periciais ergonômicos e médicos, nexo causal e responsabilização por acidente e adoecimento no trabalho.

05

Rescisão Indireta

Reconhecimento da falta grave do empregador e rompimento do contrato com todos os direitos assegurados.

06

Danos Morais Trabalhistas

Reparação por assédio, dispensa discriminatória e violações à dignidade do trabalhador no ambiente laboral.

07

Acidentes de Trabalho e Responsabilidade do Empregador

Apuração de nexo causal, culpa do empregador e responsabilidade civil por acidentes e doenças adquiridas em razão do trabalho, com base em laudos periciais e prova técnica.

08

Trabalho em Condições Insalubres

Reconhecimento e cobrança de adicional de insalubridade e periculosidade por exposição a agentes nocivos, conforme as Normas Regulamentadoras (NR-15 e NR-16).

Como Atuamos

Um método construído para tornar cada processo previsível

01

Análise do Caso

Levantamento minucioso do histórico contratual, documentos e provas disponíveis.

02

Estratégia Jurídica

Construção da tese com base na CLT, súmulas do TST e jurisprudência aplicável ao caso.

03

Ajuizamento

Petição individualizada, tecnicamente fundamentada e acompanhada de todo o suporte probatório.

04

Acompanhamento

Condução ativa até sentença, recursos e execução, com retorno claro em cada etapa.

Diferenciais

Por que trabalhadores confiam sua causa a este escritório

I.

Profundidade Técnica

Fundamentação em CLT, Constituição Federal, LINDB, súmulas e OJs do TST, com atualização jurisprudencial constante.

II.

Atenção Individualizada

Cada petição é construída sobre a história real do cliente — sem modelos genéricos ou narrativas padronizadas.

III.

Transparência Processual

Comunicação clara sobre prazos, andamentos e expectativas realistas em cada fase do processo.

IV.

Compromisso Protetivo

Atuação orientada pelo princípio da norma mais favorável e pela dignidade da pessoa humana no trabalho.

Direitos Trabalhistas

Conteúdo educativo sobre direitos trabalhistas

Dúvidas Frequentes

Perguntas comuns de quem nunca entrou com uma ação trabalhista

Fui demitido e não recebi minhas verbas rescisórias. O que fazer?

O primeiro passo é reunir os documentos que você tiver — carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão — e procurar orientação. Mesmo sem todos os documentos, é possível ajuizar a ação: muitos deles podem ser requisitados judicialmente ao empregador.

Não guardei contracheques nem contrato. Ainda posso entrar com ação?

Sim. A ausência de documentos com o trabalhador não impede o ajuizamento — o juízo pode determinar que o empregador apresente os documentos que estão sob sua guarda, e a recusa em fazê-lo costuma favorecer a versão do trabalhador.

Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar valores referentes aos últimos 5 anos do vínculo. Após esse prazo, o direito de ação pode ser perdido — por isso a orientação é não deixar para depois.

Preciso pagar algo para abrir o processo?

Trabalhadores que não têm condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo ao próprio sustento podem requerer os benefícios da Justiça Gratuita, que isenta o pagamento de custas processuais.

Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Varia conforme a complexidade do caso, a quantidade de provas e recursos apresentados. Processos mais simples podem ser resolvidos em meses; casos com recursos e perícias tendem a levar mais tempo. O acompanhamento próximo ajuda a manter expectativas realistas em cada etapa.

Posso ser prejudicado no mercado de trabalho por entrar com uma ação?

Buscar seus direitos na Justiça do Trabalho é uma garantia constitucional. Cada situação tem particularidades, e é possível conversar sobre estratégias que considerem também esse tipo de preocupação.

Fiz horas extras, mas nunca bati ponto certinho. Ainda posso cobrar?

Sim. Cartão de ponto é a prova mais direta, mas não é a única. Testemunhas que trabalharam com você, mensagens de convocação fora do horário e até a ausência de qualquer controle de ponto pela empresa podem sustentar a cobrança — nesse último caso, inclusive, a lei favorece a versão do trabalhador.

Sofri assédio moral no trabalho, mas não tenho nada por escrito. Vale a pena procurar um advogado?

Vale, sim. Testemunhas que presenciaram a conduta, relatos de colegas na mesma situação e o histórico da relação de trabalho já ajudam a construir o caso. Se você tiver qualquer registro — mensagens, e-mails, avaliações — traga também; cada detalhe soma na reconstrução dos fatos.

Trabalho exposto a calor, frio ou produtos químicos e nunca recebi adicional. Tenho direito?

Possivelmente sim. O reconhecimento depende de perícia técnica nas condições reais do seu trabalho — e essa perícia pode ser feita mesmo depois que você já não trabalha mais na empresa. Se possível, reúna sua descrição de função e eventuais laudos internos; se não tiver, isso também pode ser obtido durante o processo.

Sofri um acidente durante o trabalho. O que devo fazer antes mesmo de procurar um advogado?

Se ainda não foi feita, procure garantir a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — pelo empregador ou, na ausência dele, por você mesmo, pelo sindicato ou pela unidade de saúde que o atendeu. Guarde laudos médicos e boletins de atendimento. Sem esses documentos, ainda assim é possível reunir provas ao longo do processo.

Fui contratado por uma empresa terceirizada, mas prestei serviço para outra. De quem cobro meus direitos?

Depende do caso, mas em regra a empresa ou o órgão para o qual você efetivamente prestou serviço pode responder pela dívida trabalhista se a empresa contratante não pagar — desde que incluída no processo desde o início. É importante identificar todas as empresas envolvidas na relação antes de ajuizar a ação.

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