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Doenças Ocupacionais: quando o trabalho adoece

LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído, transtornos respiratórios e sofrimento psíquico relacionado ao trabalho podem ter origem nas condições em que a atividade é exercida. Comprovado o nexo entre a doença e o trabalho, o trabalhador tem direito a estabilidade, benefícios previdenciários e, havendo culpa do empregador, indenização por danos materiais e morais.

O que caracteriza a doença ocupacional

A legislação previdenciária equipara ao acidente de trabalho tanto a doença profissional — inerente a determinada atividade e constante de listagem oficial — quanto a doença do trabalho, adquirida em razão das condições especiais em que o labor é executado.

O nexo causal e o NTEP

Para o reconhecimento da doença como ocupacional, é necessário demonstrar o nexo entre a patologia e a atividade exercida. O INSS utiliza o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que cruza estatisticamente a doença apresentada com o ramo de atividade da empresa, gerando presunção de que o afastamento decorre do trabalho — presunção que pode ser reforçada ou contestada por perícia médica e documentos técnicos do próprio ambiente laboral.

Direitos assegurados ao trabalhador diagnosticado

Como reunimos a prova técnica

A construção desses casos depende fortemente de prova técnica: laudos médicos, perícia judicial, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e registros de eventuais afastamentos anteriores. Sempre que possível, buscamos também o histórico de reclamações do trabalhador à empresa sobre as condições que originaram o adoecimento, o que fortalece a demonstração da ciência do empregador sobre o risco.

Uma doença relacionada ao seu trabalho comprometeu sua saúde?

Avaliamos o nexo entre sua condição de saúde e as circunstâncias em que o trabalho foi prestado.