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Rescisão Indireta: a “justa causa do empregador”

Quando é o empregador quem comete falta grave — e não o empregado —, a lei permite que o próprio trabalhador provoque o rompimento do contrato, mantendo o direito a todas as verbas de uma dispensa sem justa causa.

As hipóteses legais

A CLT prevê um rol de condutas do empregador que autorizam o pedido de rescisão indireta. Entre as mais recorrentes na prática estão a exigência de serviços superiores às forças do trabalhador ou proibidos por lei, o tratamento com rigor excessivo, o não cumprimento das obrigações contratuais — como o atraso reiterado de salários e o não recolhimento do FGTS — e a prática de ato lesivo à honra e à boa fama do trabalhador ou de seus familiares.

O atraso salarial reiterado como falta grave

O atraso contumaz no pagamento de salários — ainda que os valores acabem sendo quitados posteriormente — é uma das hipóteses mais reconhecidas pela jurisprudência trabalhista como falta grave apta a fundamentar a rescisão indireta, por comprometer a subsistência do trabalhador e violar obrigação essencial do contrato de trabalho.

Como proceder diante da falta grave do empregador

Como regra, o trabalhador pode permanecer prestando serviços enquanto tramita a ação de rescisão indireta, salvo nas hipóteses em que a gravidade da conduta do empregador torne insustentável a continuidade do vínculo — situação em que se pode requerer autorização judicial para o afastamento imediato, com manutenção da remuneração. Antes de qualquer decisão sobre deixar de comparecer ao trabalho, é essencial reunir a documentação que comprove a falta grave, evitando que o afastamento seja interpretado como abandono de emprego.

Os efeitos do reconhecimento judicial

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa: aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS com a multa de 40% e habilitação ao seguro-desemprego.

O empregador descumpriu obrigações essenciais do seu contrato?

Avaliamos se a conduta do empregador configura falta grave apta a fundamentar a rescisão indireta.