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Insalubridade

Adicional por Agentes Biológicos

Profissionais que atuam em contato com pacientes, material infectocontagiante, resíduos ou esgoto estão expostos a agentes biológicos capazes de causar dano à saúde — o que, dependendo da intensidade do contato, gera direito ao adicional de insalubridade em grau médio ou máximo.

Atividades com contato a agentes biológicos

A NR-15 (Anexo 14) relaciona as atividades que envolvem contato permanente com agentes biológicos, distinguindo o grau de insalubridade conforme a intensidade e a natureza da exposição. O contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, com material infectocontagiante em laboratórios e hospitais, e com lixo urbano ou esgoto coletado em rede, tende a ser enquadrado no grau máximo, de 40%. Já o contato eventual, ou com outras categorias de resíduos e ambientes, pode ser enquadrado em grau médio.

Categorias profissionais mais expostas

A base de cálculo do adicional

Ainda hoje, prevalece na prática dos Tribunais Regionais do Trabalho o entendimento de que a base de cálculo do adicional de insalubridade permanece sendo o salário mínimo, enquanto não sobrevier lei ou instrumento coletivo dispondo de forma diversa — entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

Como comprovamos o direito

A comprovação passa por perícia técnica que ateste a natureza e a intensidade do contato com o agente biológico, pela descrição de funções constante de contrato e PPP, e por depoimentos de colegas de função. Nos casos de coleta de lixo urbano e tratamento de esgoto, a própria natureza pública e notória da atividade costuma facilitar a demonstração da exposição.

Sua situação de trabalho envolve exposição a agentes insalubres?

Avaliamos se você tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade não pago.