Direito do Trabalho · Marília/SP
Atuação estratégica perante a Justiça do Trabalho, fundamentada em profundidade jurídica e compromisso com cada história por trás do processo.
ADRIANO RODRIGUES VIANA · OAB/SP 301.553
Pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual Civil
Advocacia trabalhista construída sobre domínio técnico da CLT, das súmulas e orientações jurisprudenciais do TST e da jurisprudência constitucional aplicável às relações no âmbito trabalhista.
Cada caso é conduzido com rigor documental e argumentativo — da reconstrução cronológica do vínculo empregatício à fundamentação jurídica individualizada de cada verba pleiteada — para transformar a narrativa do trabalhador em uma tese processual sólida e previsível.
Cálculo e cobrança de saldo de salário, férias, 13º, FGTS e verbas não quitadas na rescisão contratual.
Apuração de horas extras, intervalos suprimidos, adicional noturno e regularização de jornada irregular.
Ações fundamentadas na Súmula 331 do TST e no Tema 1118 do STF contra tomadores de serviço e entes públicos.
Análise de laudos periciais ergonômicos e médicos, nexo causal e responsabilização por acidente e adoecimento no trabalho.
Reconhecimento da falta grave do empregador e rompimento do contrato com todos os direitos assegurados.
Reparação por assédio, dispensa discriminatória e violações à dignidade do trabalhador no ambiente laboral.
Apuração de nexo causal, culpa do empregador e responsabilidade civil por acidentes e doenças adquiridas em razão do trabalho, com base em laudos periciais e prova técnica.
Reconhecimento e cobrança de adicional de insalubridade e periculosidade por exposição a agentes nocivos, conforme as Normas Regulamentadoras (NR-15 e NR-16).
Levantamento minucioso do histórico contratual, documentos e provas disponíveis.
Construção da tese com base na CLT, súmulas do TST e jurisprudência aplicável ao caso.
Petição individualizada, tecnicamente fundamentada e acompanhada de todo o suporte probatório.
Condução ativa até sentença, recursos e execução, com retorno claro em cada etapa.
Fundamentação em CLT, Constituição Federal, LINDB, súmulas e OJs do TST, com atualização jurisprudencial constante.
Cada petição é construída sobre a história real do cliente — sem modelos genéricos ou narrativas padronizadas.
Comunicação clara sobre prazos, andamentos e expectativas realistas em cada fase do processo.
Atuação orientada pelo princípio da norma mais favorável e pela dignidade da pessoa humana no trabalho.
O primeiro passo é reunir os documentos que você tiver — carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão — e procurar orientação. Mesmo sem todos os documentos, é possível ajuizar a ação: muitos deles podem ser requisitados judicialmente ao empregador.
Sim. A ausência de documentos com o trabalhador não impede o ajuizamento — o juízo pode determinar que o empregador apresente os documentos que estão sob sua guarda, e a recusa em fazê-lo costuma favorecer a versão do trabalhador.
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar valores referentes aos últimos 5 anos do vínculo. Após esse prazo, o direito de ação pode ser perdido — por isso a orientação é não deixar para depois.
Trabalhadores que não têm condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo ao próprio sustento podem requerer os benefícios da Justiça Gratuita, que isenta o pagamento de custas processuais.
Varia conforme a complexidade do caso, a quantidade de provas e recursos apresentados. Processos mais simples podem ser resolvidos em meses; casos com recursos e perícias tendem a levar mais tempo. O acompanhamento próximo ajuda a manter expectativas realistas em cada etapa.
Buscar seus direitos na Justiça do Trabalho é uma garantia constitucional. Cada situação tem particularidades, e é possível conversar sobre estratégias que considerem também esse tipo de preocupação.
Sim. Cartão de ponto é a prova mais direta, mas não é a única. Testemunhas que trabalharam com você, mensagens de convocação fora do horário e até a ausência de qualquer controle de ponto pela empresa podem sustentar a cobrança — nesse último caso, inclusive, a lei favorece a versão do trabalhador.
Vale, sim. Testemunhas que presenciaram a conduta, relatos de colegas na mesma situação e o histórico da relação de trabalho já ajudam a construir o caso. Se você tiver qualquer registro — mensagens, e-mails, avaliações — traga também; cada detalhe soma na reconstrução dos fatos.
Possivelmente sim. O reconhecimento depende de perícia técnica nas condições reais do seu trabalho — e essa perícia pode ser feita mesmo depois que você já não trabalha mais na empresa. Se possível, reúna sua descrição de função e eventuais laudos internos; se não tiver, isso também pode ser obtido durante o processo.
Se ainda não foi feita, procure garantir a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — pelo empregador ou, na ausência dele, por você mesmo, pelo sindicato ou pela unidade de saúde que o atendeu. Guarde laudos médicos e boletins de atendimento. Sem esses documentos, ainda assim é possível reunir provas ao longo do processo.
Depende do caso, mas em regra a empresa ou o órgão para o qual você efetivamente prestou serviço pode responder pela dívida trabalhista se a empresa contratante não pagar — desde que incluída no processo desde o início. É importante identificar todas as empresas envolvidas na relação antes de ajuizar a ação.
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